Servidor público

Trabalhou como temporário na prefeitura?

FGTS em contrato temporário com o poder público

Seu contrato foi renovado? Ficou em dúvida sobre o FGTS? A forma da contratação e o tempo trabalhado precisam ser conferidos.

Atendemos você de qualquer lugar do Brasil.

O seu contrato faz diferença.

Se a contratação temporária teve uma irregularidade que a torne nula, pode haver direito aos depósitos de FGTS do período trabalhado. É preciso conferir como você foi contratado.

Um contrato temporário regular pode seguir outra regra. O advogado vai olhar os contratos, as datas e o trabalho que você fazia antes de orientar um pedido.

Ter um contrato temporário, por si só, não confirma o direito ao FGTS. A quantidade de renovações também não resolve a questão sozinha.

Isso se parece com o seu caso?

  • Você foi contratado por prefeitura, estado, União ou outra entidade pública e tem dúvida sobre a regularidade do contrato.
  • Seu contrato foi renovado várias vezes, ou você trabalhou em condições diferentes das previstas na contratação.
  • Você quer conferir se deveria haver depósitos de FGTS e quais períodos podem entrar na análise.

Conte onde e por quanto tempo você trabalhou. Isso ajuda a começar a leitura do seu caso.

Até quando posso procurar ajuda?

Em muitos pedidos contra o poder público, a regra geral é de cinco anos. Para saber de quando contar, é preciso olhar o pedido, o ato do órgão e os períodos que você quer cobrar.

Um pedido administrativo ou outro acontecimento pode afetar essa contagem. Evite calcular o prazo só pela data do último contrato.

O que pode ajudar a entender seu caso?

Se o caso puder ser atendido, o advogado orienta quais documentos separar. Entre eles, podem estar:

  • Contratos, renovações e atos de contratação ou desligamento.
  • Contracheques e fichas financeiras dos períodos em que você trabalhou.
  • Extrato do FGTS, se houver, e respostas do órgão sobre o contrato.

O que você pode querer saber.

O cargo efetivo tem regras próprias. Aqui, a dúvida é sobre a contratação temporária. O advogado precisa identificar o seu vínculo antes de falar em FGTS.

Ainda não. Conte em qual cidade e órgão você trabalhou e faça um breve resumo. Depois de avaliar o caso e confirmar o atendimento, o advogado orienta quais documentos serão necessários.

Informe seu nome, cidade, telefone e um breve resumo da dúvida. Deixe CPF, documentos e informações de saúde para depois da avaliação e do aceite do advogado. Veja como cuidamos dos seus dados.

Não. Uma mensagem ao escritório não pausa nem aumenta seu prazo. Se você recebeu uma notificação ou há uma data para responder, avise logo. Não espere o retorno da conversa para cuidar de um prazo que está correndo.

Não envie dinheiro, senhas ou códigos. Confira o número e fale com a gente pelo WhatsApp oficial (66) 3573-1213 antes de fazer qualquer coisa.

Referências para revisão.

A conferir pelo Dr. Daniel antes de publicar.

Constituição Federal, art. 37 Lei 8.036/1990, art. 19-A STF · Tema 916 (referência indicada) STJ · Súmula 466 (referência indicada)

Referências indicadas para revisão profissional. O número, o enunciado, a vigência e o alcance de cada referência devem ser conferidos na fonte oficial antes da publicação.

Vamos conversar

Conte o que aconteceu.A gente te responde.

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Se a dúvida é sobre FGTS, comece contando onde você trabalhou e como era o contrato.

Para saber como cuidamos dos seus dados, veja a política de privacidade.

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