Servidor público
Trabalhou como temporário na prefeitura?
FGTS em contrato temporário com o poder público
Seu contrato foi renovado? Ficou em dúvida sobre o FGTS? A forma da contratação e o tempo trabalhado precisam ser conferidos.
Atendemos você de qualquer lugar do Brasil.
O seu contrato faz diferença.
Se a contratação temporária teve uma irregularidade que a torne nula, pode haver direito aos depósitos de FGTS do período trabalhado. É preciso conferir como você foi contratado.
Um contrato temporário regular pode seguir outra regra. O advogado vai olhar os contratos, as datas e o trabalho que você fazia antes de orientar um pedido.
Ter um contrato temporário, por si só, não confirma o direito ao FGTS. A quantidade de renovações também não resolve a questão sozinha.
Isso se parece com o seu caso?
- Você foi contratado por prefeitura, estado, União ou outra entidade pública e tem dúvida sobre a regularidade do contrato.
- Seu contrato foi renovado várias vezes, ou você trabalhou em condições diferentes das previstas na contratação.
- Você quer conferir se deveria haver depósitos de FGTS e quais períodos podem entrar na análise.
Conte onde e por quanto tempo você trabalhou. Isso ajuda a começar a leitura do seu caso.
Até quando posso procurar ajuda?
Em muitos pedidos contra o poder público, a regra geral é de cinco anos. Para saber de quando contar, é preciso olhar o pedido, o ato do órgão e os períodos que você quer cobrar.
Um pedido administrativo ou outro acontecimento pode afetar essa contagem. Evite calcular o prazo só pela data do último contrato.
O que pode ajudar a entender seu caso?
Se o caso puder ser atendido, o advogado orienta quais documentos separar. Entre eles, podem estar:
- Contratos, renovações e atos de contratação ou desligamento.
- Contracheques e fichas financeiras dos períodos em que você trabalhou.
- Extrato do FGTS, se houver, e respostas do órgão sobre o contrato.
O que você pode querer saber.
Sou servidor efetivo. Essa regra também vale para mim?
O cargo efetivo tem regras próprias. Aqui, a dúvida é sobre a contratação temporária. O advogado precisa identificar o seu vínculo antes de falar em FGTS.
Preciso mandar meu contrato agora?
Ainda não. Conte em qual cidade e órgão você trabalhou e faça um breve resumo. Depois de avaliar o caso e confirmar o atendimento, o advogado orienta quais documentos serão necessários.
O que devo contar na primeira mensagem?
Informe seu nome, cidade, telefone e um breve resumo da dúvida. Deixe CPF, documentos e informações de saúde para depois da avaliação e do aceite do advogado. Veja como cuidamos dos seus dados.
Mandar uma mensagem faz o prazo parar?
Não. Uma mensagem ao escritório não pausa nem aumenta seu prazo. Se você recebeu uma notificação ou há uma data para responder, avise logo. Não espere o retorno da conversa para cuidar de um prazo que está correndo.
Recebi mensagem de alguém dizendo ser do escritório. E agora?
Não envie dinheiro, senhas ou códigos. Confira o número e fale com a gente pelo WhatsApp oficial (66) 3573-1213 antes de fazer qualquer coisa.
Referências para revisão.
A conferir pelo Dr. Daniel antes de publicar.
Constituição Federal, art. 37 Lei 8.036/1990, art. 19-A STF · Tema 916 (referência indicada) STJ · Súmula 466 (referência indicada)Referências indicadas para revisão profissional. O número, o enunciado, a vigência e o alcance de cada referência devem ser conferidos na fonte oficial antes da publicação.
Vamos conversar
Conte o que aconteceu.A gente te responde.
Atendemos você de qualquer lugar do Brasil.
Se a dúvida é sobre FGTS, comece contando onde você trabalhou e como era o contrato.
Para saber como cuidamos dos seus dados, veja a política de privacidade.