Servidor público

Você está perto de se aposentar?

Aposentadoria, abono de permanência e tempo de contribuição

Tem tempo de outro regime, trabalhou em atividade especial ou continuou na ativa? Vamos começar pelo seu histórico e pelas regras do seu vínculo.

Atendemos você de qualquer lugar do Brasil.

Seu histórico vem antes da conta.

Se você já pode se aposentar e continua trabalhando, pode surgir a dúvida sobre o abono de permanência. Para conferir, é preciso identificar seu regime previdenciário e as regras que valem para você.

Aposentadoria especial e aproveitamento de tempo de outro regime também têm requisitos próprios. O nome do cargo, sozinho, não confirma uma atividade especial. O advogado precisa olhar o trabalho e as provas.

Para registrar tempo de outro regime, é preciso conferir sua origem e a certidão correspondente. O mesmo tempo não pode ser contado indevidamente em regimes diferentes. A aplicação da súmula indicada nas referências também depende das mudanças na Constituição e na lei.

Regras antigas, regras de transição e normas locais podem levar a conclusões diferentes. A concessão e o valor só podem ser examinados com seu histórico.

Isso se parece com o seu caso?

  • Você quer conferir se já cumpriu os requisitos para se aposentar ou continuar na ativa.
  • Você tem tempo de outro regime para registrar, ou trabalhou em atividade que precisa ser examinada como especial.
  • Você já se aposentou e tem dúvida sobre o ato ou os períodos usados na análise.

Conte seu vínculo e se a dúvida é sobre pedir a aposentadoria, continuar trabalhando ou conferir um ato já publicado.

Até quando posso procurar ajuda?

Pedir a aposentadoria, revisar um ato e cobrar valores podem envolver prazos diferentes. Nas cobranças contra o poder público, a regra geral de cinco anos precisa ser aplicada ao pedido certo.

Requerimentos e decisões anteriores podem mudar a análise. Conte se você já fez um pedido ou recebeu alguma resposta.

O que pode ajudar a entender seu caso?

Se o caso puder ser atendido, o advogado orienta quais documentos separar. Entre eles, podem estar:

  • Histórico de trabalho e de contribuições, além das certidões de tempo.
  • Decisões de concessão ou negativa, simulações e pedidos já apresentados.
  • Documentos sobre atividade especial, se forem necessários. O advogado orienta o envio depois de avaliar e aceitar o caso.

O que você pode querer saber.

Vale olhar as regras de permanência e os requisitos do abono. Eles dependem do seu vínculo e da norma que se aplica a você.

Pode ser necessário registrar esse período no regime correto. A origem do tempo e a certificação precisam ser conferidas, sem contar o mesmo período indevidamente em dois regimes.

Informe seu nome, cidade, telefone e um breve resumo da dúvida. Deixe CPF, documentos e informações de saúde para depois da avaliação e do aceite do advogado. Veja como cuidamos dos seus dados.

Não. Uma mensagem ao escritório não pausa nem aumenta seu prazo. Se você recebeu uma notificação ou há uma data para responder, avise logo. Não espere o retorno da conversa para cuidar de um prazo que está correndo.

Não envie dinheiro, senhas ou códigos. Confira o número e fale com a gente pelo WhatsApp oficial (66) 3573-1213 antes de fazer qualquer coisa.

Referências para revisão.

A conferir pelo Dr. Daniel antes de publicar.

STF · Súmula Vinculante 33 (referência indicada; regime e alcance a conferir)

Referências indicadas para revisão profissional. O número, o enunciado, a vigência e o alcance de cada referência devem ser conferidos na fonte oficial antes da publicação.

Vamos conversar

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Diga se você está se preparando para a aposentadoria ou se já recebeu uma decisão.

Para saber como cuidamos dos seus dados, veja a política de privacidade.

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