Servidor público
Você está perto de se aposentar?
Aposentadoria, abono de permanência e tempo de contribuição
Tem tempo de outro regime, trabalhou em atividade especial ou continuou na ativa? Vamos começar pelo seu histórico e pelas regras do seu vínculo.
Atendemos você de qualquer lugar do Brasil.
Seu histórico vem antes da conta.
Se você já pode se aposentar e continua trabalhando, pode surgir a dúvida sobre o abono de permanência. Para conferir, é preciso identificar seu regime previdenciário e as regras que valem para você.
Aposentadoria especial e aproveitamento de tempo de outro regime também têm requisitos próprios. O nome do cargo, sozinho, não confirma uma atividade especial. O advogado precisa olhar o trabalho e as provas.
Para registrar tempo de outro regime, é preciso conferir sua origem e a certidão correspondente. O mesmo tempo não pode ser contado indevidamente em regimes diferentes. A aplicação da súmula indicada nas referências também depende das mudanças na Constituição e na lei.
Regras antigas, regras de transição e normas locais podem levar a conclusões diferentes. A concessão e o valor só podem ser examinados com seu histórico.
Isso se parece com o seu caso?
- Você quer conferir se já cumpriu os requisitos para se aposentar ou continuar na ativa.
- Você tem tempo de outro regime para registrar, ou trabalhou em atividade que precisa ser examinada como especial.
- Você já se aposentou e tem dúvida sobre o ato ou os períodos usados na análise.
Conte seu vínculo e se a dúvida é sobre pedir a aposentadoria, continuar trabalhando ou conferir um ato já publicado.
Até quando posso procurar ajuda?
Pedir a aposentadoria, revisar um ato e cobrar valores podem envolver prazos diferentes. Nas cobranças contra o poder público, a regra geral de cinco anos precisa ser aplicada ao pedido certo.
Requerimentos e decisões anteriores podem mudar a análise. Conte se você já fez um pedido ou recebeu alguma resposta.
O que pode ajudar a entender seu caso?
Se o caso puder ser atendido, o advogado orienta quais documentos separar. Entre eles, podem estar:
- Histórico de trabalho e de contribuições, além das certidões de tempo.
- Decisões de concessão ou negativa, simulações e pedidos já apresentados.
- Documentos sobre atividade especial, se forem necessários. O advogado orienta o envio depois de avaliar e aceitar o caso.
O que você pode querer saber.
Já posso me aposentar, mas quero continuar trabalhando. O que devo conferir?
Vale olhar as regras de permanência e os requisitos do abono. Eles dependem do seu vínculo e da norma que se aplica a você.
O tempo em outro emprego pode entrar na conta?
Pode ser necessário registrar esse período no regime correto. A origem do tempo e a certificação precisam ser conferidas, sem contar o mesmo período indevidamente em dois regimes.
O que devo contar na primeira mensagem?
Informe seu nome, cidade, telefone e um breve resumo da dúvida. Deixe CPF, documentos e informações de saúde para depois da avaliação e do aceite do advogado. Veja como cuidamos dos seus dados.
Mandar uma mensagem faz o prazo parar?
Não. Uma mensagem ao escritório não pausa nem aumenta seu prazo. Se você recebeu uma notificação ou há uma data para responder, avise logo. Não espere o retorno da conversa para cuidar de um prazo que está correndo.
Recebi mensagem de alguém dizendo ser do escritório. E agora?
Não envie dinheiro, senhas ou códigos. Confira o número e fale com a gente pelo WhatsApp oficial (66) 3573-1213 antes de fazer qualquer coisa.
Referências para revisão.
A conferir pelo Dr. Daniel antes de publicar.
STF · Súmula Vinculante 33 (referência indicada; regime e alcance a conferir)Referências indicadas para revisão profissional. O número, o enunciado, a vigência e o alcance de cada referência devem ser conferidos na fonte oficial antes da publicação.
Vamos conversar
Conte o que aconteceu.A gente te responde.
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Diga se você está se preparando para a aposentadoria ou se já recebeu uma decisão.
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